A Receita Federal lançou uma medida que permite a atualização do valor de imóveis para o preço de mercado, com condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas. Essa iniciativa, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.222/2024, oferece a possibilidade de corrigir os valores patrimoniais, pagando tributos com alíquotas reduzidas até 16 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, o imposto sobre a diferença entre o valor original e o valor de mercado será de 4% no Imposto de Renda (IRPF). Já para empresas, a atualização dos imóveis no ativo não circulante será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. Essa medida proporciona transparência na declaração patrimonial e evita futuras complicações tributárias em casos de alienação.
É importante destacar que a atualização pode ser vantajosa para contribuintes que não planejam vender seus imóveis nos próximos anos, pois o ganho de capital será calculado proporcionalmente ao tempo decorrido entre a atualização e a venda. Essa proporção começa em 0% para vendas até três anos após a atualização e chega a 100% após 15 anos.
Imóveis tanto no Brasil quanto no exterior podem ser atualizados, incluindo aqueles controlados por entidades no exterior, desde que estejam devidamente declarados. A adesão deve ser formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) via e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
Essa oportunidade pode ser especialmente interessante para quem deseja alinhar o valor de mercado de seus bens ao declarado fiscalmente, simplificando operações futuras e evitando surpresas tributárias.
Fontes: Receita Federal e Ministério da Fazenda.