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Simples Nacional 2027: confira os novos prazos e prepare sua empresa

Entenda o que mudou no calendário e como as decisões podem impactar o planejamento tributário do seu negócio.

O calendário do Simples Nacional para 2027 mudou. A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou os prazos previstos na Resolução nº 186/2026 e estabeleceu datas diferentes para o ingresso no Simples e a escolha do regime de apuração do IBS e da CBS.

Para sua empresa, isso significa mais tempo para avaliar as opções, mas também exige atenção: 15 e 30 de outubro correspondem a decisões distintas.

Quais são os prazos?

  • 15/10/2026: prazo final para solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. Empresas que já são optantes e permanecerão no regime, sem impedimentos, não precisam renovar a opção.
  • 30/10/2026: prazo para empresas do Simples escolherem a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos para o período iniciado em janeiro de 2027.
  • 30/10/2026: data limite para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples, caso a solicitação seja indeferida.
  • 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar, em caráter irretratável, as opções realizadas.
  • 01/01/2027: início dos efeitos das opções confirmadas.

Como o prazo de regularização é fixo, deixar a solicitação para os últimos dias reduz o tempo disponível para resolver eventuais pendências.

O que é o chamado “Simples Híbrido”?

“Simples Híbrido” é uma expressão didática para explicar a situação em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.

Essa alternativa pode ser interessante para empresas que vendem a outras empresas, em razão da sistemática de créditos tributários. Porém, a vantagem depende das compras, das vendas, das margens e do perfil dos clientes. A escolha exige uma simulação individualizada.

Atenção ao recebimento de ressarcimentos

Antes de escolher o regime regular, também é necessário avaliar as condições para retornar à sistemática unificada.

Conforme o artigo 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214/2025, o recebimento de ressarcimento de créditos de IBS e CBS impede esse retorno no ano do recebimento e no ano seguinte. Por exemplo: se a empresa receber o ressarcimento em 2027, a restrição alcançará 2027 e 2028.

Planeje com a Dutra Contabilidade

A decisão precisa considerar os impactos no caixa, na carga tributária e na operação da sua empresa.

Entre em contato com a Dutra Contabilidade para avaliar as alternativas, verificar pendências e preparar seu planejamento tributário para 2027 com antecedência.

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