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Câmara dos Deputados Exclui Tributação de Herança sobre Planos de Previdência Privada

Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou, por 403 votos, a exclusão da proposta que permitia a cobrança de imposto sobre a transmissão por herança de contribuições realizadas a planos de previdência privada. Essa decisão conclui a votação do texto na Câmara, encaminhando-o ao Senado para a próxima fase de apreciação legislativa.

Histórico da Proposta e Polêmica sobre a Tributação

A ideia de tributar heranças oriundas de planos de previdência privada foi introduzida na minuta do projeto de lei complementar que regulamenta o Comitê Gestor do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atendendo a solicitações de diversos estados que buscavam uma fonte adicional de receita. Em uma coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, o tema foi apresentado, mas retirado da versão final enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após intensas reações contrárias de setores econômicos e especialistas tributários. No entanto, durante as discussões na Câmara, o relator Mauro Benevides (PDT-CE) reintroduziu a taxação na proposta, especificando que ela se aplicaria apenas a planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos. A proposta, que envolvia o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), um tributo estadual, foi aprovada no texto-base em agosto. No entanto, a votação foi postergada devido ao período eleitoral.

Acordo em Plenário e Retirada da Taxação

No retorno das atividades parlamentares, o plenário retomou a votação de destaques individuais, incluindo a proposta de Benevides. Em meio a negociações, Benevides apresentou uma emenda que propunha a exclusão do trecho referente à cobrança do ITCMD sobre planos de previdência, em troca da retirada de outros destaques que poderiam alterar significativamente o texto da reforma. Essa emenda foi finalmente aprovada com ampla maioria, eliminando a possibilidade de incidência do imposto sobre os planos de previdência privada, e outros destaques, como o do PSOL que sugeria um Imposto sobre Grandes Fortunas, também foram descartados.

Questões de Uniformização e Desafios Jurídicos

A proposta de tributação de heranças oriundas de previdência privada enfrentava ainda desafios de uniformização. Atualmente, cada estado é responsável pela definição de alíquotas e normas do ITCMD, o que cria disparidades que vêm sendo questionadas judicialmente por contribuintes e instituições. Com a aprovação da emenda de Benevides, também ficou definido que o ITCMD não incidirá sobre operações societárias que possam resultar em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, tais como transferências acionárias dentro de grupos familiares em situações de sucessão.

Implicações para o Planejamento Sucessório

A decisão da Câmara dos Deputados de excluir a tributação sobre heranças de planos de previdência privada mantém a atratividade desses instrumentos no planejamento sucessório. Planos como o VGBL continuam sendo uma opção eficiente para a transmissão de patrimônio, permitindo que os beneficiários recebam os recursos de forma direta e sem a incidência do ITCMD, desde que respeitadas as especificidades legais.

Para os contribuintes, é essencial acompanhar as discussões no Senado e eventuais alterações legislativas que possam impactar o tratamento tributário dos planos de previdência privada. Manter-se informado e contar com assessoria especializada são medidas fundamentais para um planejamento sucessório eficaz e alinhado às normas vigentes.

Fontes: Portal Contábeis

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